Idade e Residência: O candidato deve ter 18 (dezoito) anos completos ou mais e ser residente e domiciliado no Brasil.
Imparcialidade: É estritamente vedada a participação de indivíduos que possuam ligação política ou vínculos familiares (até terceiro grau) com qualquer membro da comissão julgadora.
Análise de Portfólio: É obrigatório o envio de um portfólio digital contendo de 3 (três) a 7 (sete) imagens de alta qualidade de peças de autoria própria.
Documentação: O participante deve apresentar CPF ou documento oficial de identificação com foto atualizado (expedido há menos de 10 anos).
Fomento ao Artista Independente: O edital é destinado a apoiar talentos em ascensão, sendo obrigatório possuir renda mensal bruta inferior a R$ 5.500,00.
Dados Bancários: O candidato deve ser titular de uma conta bancária ativa, registrada em território nacional.
II. Termos de Execução e Premiação (Para o Vencedor)
Comprovação Documental: O artesão selecionado terá um prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, após o anúncio oficial, para apresentar a comprovação formal de sua renda.
Cronograma de Entrega: O vencedor terá o prazo pré-estipulado de 5 (cinco) meses para a confecção e envio das 15 (quinze) peças que irão compor a coleção exclusiva requisitada pela curadoria.
Modelo de Repasse: O valor total do prêmio (R$ 7.000,00) será liquidado em 2 (duas) parcelas:
✦ 50% (R$ 3.500,00): Repassados no ato da assinatura do Termo de Aceitação e Cessão.
✦ 50% (R$ 3.500,00): Repassados imediatamente após o recebimento e aprovação física das peças entregues.
Cláusula de Rescisão: Caso o prazo de 5 (cinco) meses para o envio integral das 15 peças não seja cumprido, o contrato será sumariamente destituído, isentando a organização do pagamento da segunda parcela e cancelando a exposição da coleção.